A Justiça de São Paulo decidiu pela internação de um advogado em um hospital psiquiátrico por um período mínimo de um ano. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba na sexta-feira, 13 de março de 2026, após a constatação de que o profissional sofre de transtorno delirante persistente.
O caso teve início em dezembro de 2023, quando o advogado apresentou petições contendo ofensas e acusações falsas contra dois juízes da comarca. Nos autos do processo, o advogado acusou os magistrados de abuso de autoridade e favorecimento pessoal em processos na vara de família.
Os juízes relataram que as peças processuais apresentadas eram “desconexas”, com linguagem “incomum” e, em certos trechos, “quase ininteligível”. Em uma das petições, o advogado chegou a solicitar que o Supremo Tribunal Federal decretasse a prisão de um dos juízes.
Durante a instrução criminal, um exame de insanidade mental concluiu que o advogado é portador de Transtorno Delirante Persistente. O laudo pericial indicou que, na época dos fatos, o réu era “inteiramente incapaz” de entender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar conforme esse entendimento.
Com base no diagnóstico, o juiz decidiu pela absolvição imprópria do réu. De acordo com a legislação brasileira, indivíduos inimputáveis por doença mental são isentos de pena, mas devem ser submetidos a medidas de segurança para tratamento.
A escolha pela internação em hospital de custódia, em vez de tratamento ambulatorial, foi fundamentada no grau de periculosidade demonstrado pelo advogado. A sentença destacou que o réu é reincidente em crimes contra a honra de outros magistrados e responde a um processo por tentativa de homicídio perante o Tribunal do Júri.
O magistrado ressaltou que a conduta de imputar crimes a membros do Judiciário compromete a integridade do sistema judicial e a confiança da sociedade nas instituições. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será oficiada sobre a decisão para as providências administrativas cabíveis.


