A Justiça Federal do Paraná decidiu que não é competente para julgar a ação penal relacionada a Mohamad Hussein Mourad, conhecido como “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, ambos foragidos e alvos da Operação Tank.
A decisão, proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, determina que os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, mencionados na denúncia, devem ser remetidos à Justiça Estadual. Essa mudança implica que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não conduzirão mais boa parte do caso.
O MPF já recorreu da decisão, e ainda há etapas a serem cumpridas, incluindo a aceitação da Justiça Estadual. Especialistas avaliam que, se o caso for realmente transferido para a Justiça Estadual do Paraná, as prisões de Mourad e Beto Louco podem ser revogadas.
As investigações envolvem um esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes no mercado de combustíveis. Documentos apresentados às autoridades indicam o pagamento de propina superior a R$ 400 milhões a políticos e autoridades entre 2022 e 2024, com o objetivo de evitar a cassação de licenças e obter vantagens tributárias.
A defesa de Mourad argumentou que as acusações já estão sendo tratadas em outras ações penais na Justiça Estadual de São Paulo, e que não haveria indícios concretos de transnacionalidade nos crimes. A Justiça Federal acolheu parcialmente esses argumentos, considerando que os indícios de tráfico internacional de drogas eram frágeis.
A decisão também manteve na Justiça Federal apenas a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira, enquanto os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa foram remetidos à Justiça Estadual do Paraná.
“”A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos da defesa”, informou a decisão.”


