O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a condenação por homofobia contra um supermercado de Divinópolis, Minas Gerais, em um processo movido por um ex-funcionário. O trabalhador teve a palavra “gay” registrada como observação na ficha funcional quando foi contratado, em 2014.
No processo, foram denunciados descontos indevidos no salário e situações de constrangimento, como a obrigação de participar de orações entre os colaboradores. A decisão foi proferida na última terça-feira (3) e divulgada na quinta-feira (5).
O supermercado alegou contradições e omissões na decisão anterior, afirmando que os documentos do processo indicavam descontos menores do que os reconhecidos pela Justiça. A empresa também argumentou que o crescimento profissional do empregado afastaria a tese de discriminação.
A 2ª Turma do TRT-MG rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo supermercado, mantendo os fundamentos e o resultado da decisão anterior que reconheceu discriminação por orientação sexual e outras irregularidades. Foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao ex-funcionário.
Os desembargadores destacaram que há provas de que o trabalhador sofreu constrangimento relacionado à sua orientação sexual. Mesmo tendo recebido promoções, isso não exclui os atos ilícitos que violaram seu “direito da personalidade”.
Sobre a imposição de participação em orações, os magistrados afirmaram que isso viola a liberdade de crença prevista na Constituição. O TRT também manteve o entendimento de que houve descontos indevidos no salário do trabalhador.
Quando contratado, o setor de recursos humanos registrou “gay” em vermelho e grifado na ficha funcional do trabalhador. Anos depois, ao ser promovido a subgerente, ele teve acesso ao documento e viu a anotação, o que motivou o processo por homofobia.
Testemunhas relataram que o funcionário era alvo de piadas e comentários depreciativos relacionados à sua orientação sexual, caracterizando assédio moral. O tribunal reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador.
Além disso, a empresa realizava orações entre os funcionários, e os líderes eram orientados a conduzir esses momentos. Embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento. O relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, destacou que a obrigatoriedade de participação em orações viola a liberdade religiosa do empregado.
A decisão do tribunal cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a prevenção da violência e do assédio no ambiente de trabalho. O dano moral é considerado presumido, decorrente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador.
Em nota, a Casa Rena S.A. manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação e afirmou que o caso é isolado e controverso, ainda admitindo recurso aos Tribunais Superiores. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, mas não concorda com o entendimento adotado.

