O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a Robert Bosch Ltda. a pagar R$ 12,2 milhões em indenizações por fraudar perícias trabalhistas. A decisão foi proferida na quarta-feira, 11 de março de 2026.
Do valor total, R$ 7 milhões correspondem a pagamento por dano moral coletivo, além de R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores afetados. Em 2024, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 1,7 milhões em indenizações.
A relatora do caso, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, afirmou que a Bosch é responsável pelos atos do então gerente jurídico trabalhista e do assistente técnico contratado, que estavam envolvidos em um esquema de corrupção e manipulação de laudos, com pagamento de propina a peritos judiciais.
O Tribunal concluiu que essa prática violou a boa-fé processual e prejudicou a prestação jurisdicional, causando angústia e desequilíbrio processual aos trabalhadores, independentemente do resultado de cada processo.
O caso teve início em 2016, com a deflagração da “Operação Hipócritas”, que investigou médicos peritos e assistentes técnicos envolvidos em fraudes em processos trabalhistas. As investigações revelaram que os envolvidos eram financiados pelas empresas rés nos processos e ajustavam o pagamento de propinas para a emissão de laudos favoráveis.
O MPT começou a investigar a Bosch, que foi alvo de delação premiada. As apurações indicaram que a multinacional contratou uma empresa para assistência técnica em perícias, e que a adesão ao esquema de corrupção ocorreu em 2010, quando um representante da Bosch se reuniu com o assistente técnico para discutir formas de aumentar os índices de sucesso nas perícias.
O assistente técnico intermediava o contato com os peritos e era responsável pelo pagamento das propinas. Entre 2010 e 2014, foram pagos valores “por fora” a oito peritos judiciais, que recebiam até R$ 3,5 mil por laudo, resultando em 86 ações perdidas por trabalhadores que não conseguiram comprovar doenças ocupacionais.


