O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
A nova legislação estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso. Isso se aplica independentemente do consentimento da vítima, da existência de relações sexuais anteriores ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Nas redes sociais, Lula comentou:
““Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”.”
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável, sob a justificativa de que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos, gerou repercussão nacional. O desembargador responsável pela decisão foi afastado do cargo.


