A Polícia Civil de Araguari, no Triângulo Mineiro, impediu a realização de um aborto após descobrir que a mãe de uma adolescente de 14 anos teria inventado um estupro para viabilizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a polícia, a jovem engravidou após manter relação consensual com o namorado, que também é menor de idade. A idade gestacional da adolescente não foi informada.
A delegada Paula Fernanda de Oliveira, responsável pelo caso, relatou que a denúncia do suposto estupro de vulnerável chegou à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) há cerca de uma semana. A mãe não procurou a polícia inicialmente, buscando atendimento diretamente na rede de saúde.
A rede de saúde comunicou o caso à Polícia Civil e informou que já havia feito o encaminhamento para a interrupção da gravidez, agendando uma consulta para o dia 19 de março no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
““Diante desta situação, iniciamos as investigações. Apuramos que na data possível do estupro, e nas circunstâncias que relataram, o estupro não aconteceu. Provas testemunhais descreveram que nada aconteceu na data do suposto estupro. Identificamos o namorado da vítima, que reconhece a paternidade”, explicou a delegada.”
A adolescente foi ouvida e confirmou que não houve estupro, afirmando que a versão foi arquitetada pela mãe para possibilitar o aborto legal no SUS. A mãe, que não teve o nome e idade divulgados, responderá pelo crime de falsa comunicação de crime.
O crime está previsto no artigo 340 do Código Penal, que ocorre quando alguém aciona autoridades relatando um crime que sabe não ter acontecido, provocando a atuação policial indevida. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou pagamento de multa. O Conselho Tutelar de Araguari foi acionado para acompanhar o caso.
Como Araguari não dispõe de serviço para esse tipo de procedimento, o HC-UFU é o hospital de referência na região. O contato prévio da rede de saúde com a polícia facilitou a apuração do caso antes que o procedimento fosse realizado.
““Para realizar o aborto legal não é necessário boletim de ocorrência ou instauração de inquérito policial. Basta a palavra da vítima e seu representante legal, quando menor. O aborto legal acontece independentemente de decisão judicial. Neste caso, fomos noticiados antes da realização do procedimento. E, por isso, foi possível fazer esse levantamento inicial, onde constatamos que não houve estupro”, explicou a delegada de Araguari.”
A delegada destacou que, embora os serviços de saúde devam comunicar casos de violência sexual às autoridades, o protocolo parte do princípio de que a palavra da vítima é suficiente. Isso permite que o aborto legal seja realizado mesmo antes da formalização dessa comunicação.
A Polícia Civil informou que a divulgação do caso não tem o objetivo de expor ou constranger os envolvidos, mas de alertar a sociedade sobre a gravidade da distorção de fatos para obtenção de vantagens, que compromete investigações e pode prejudicar vítimas reais de crimes sexuais.


