A juíza federal Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou o pedido do ex-juiz da Lava Jato no RJ, Marcelo Bretas, de isenção do Imposto de Renda. A decisão foi proferida em 2 de fevereiro de 2026.
No pedido, Bretas alegou ser “portador de moléstia grave” de origem ocupacional, especificamente a síndrome de burnout. A juíza destacou que “eventual reconhecimento do benefício fiscal depende da demonstração inequívoca de que a enfermidade alegada pelo autor qualifica-se como moléstia profissional”.
De acordo com a juíza, há “escassa documentação” no processo que comprove a existência da situação. O laudo médico anexado ao processo aponta que o quadro clínico de Bretas é de “caráter transitório”, indicando “inaptidão plena e temporária em razão de quadro depressivo grave e síndrome de burnout de origem ocupacional”.
A juíza afirmou que não está demonstrada a existência de um quadro clínico crônico que comprometa a capacidade laboral de Bretas, o que é necessário para a configuração da síndrome de burnout. Ela também observou que é fato notório que Bretas exerce atividades profissionais, como “produtor de conteúdo digital”, “Conselheiro” e “Consultor em Compliance e Governança”.
Marcelo Bretas, que atuou como juiz federal por 28 anos, foi aposentado compulsoriamente em junho de 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ apontou abusos na condução de processos da Lava Jato no RJ, o que Bretas nega. O CNJ também o puniu por suspeitas de negociar penas no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho e pela condução de um acordo de colaboração premiada que teria prejudicado o prefeito do Rio, Eduardo Paes, e favorecido a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018.


