MBRF firma acordo com MPT para transferir gestantes de áreas com ruído elevado

Amanda Rocha
Tempo: 5 min.

A MBRF firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para transferir trabalhadoras grávidas que atuam em áreas com ruído elevado na unidade de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. A decisão ocorreu após uma investigação do MPT que apontou intercorrências na gestação de funcionárias expostas a ambientes barulhentos.

A procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo processo, destacou que os efeitos chamados “extrauditivos” podem afetar o sistema cardiovascular e metabólico das gestantes. Entre 2019 e 2025, o MPT registrou 77 abortos confirmados e 113 partos prematuros.

A MBRF, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, formada pela fusão entre Marfrig e BRF, possui receita anual combinada de cerca de R$ 150 bilhões e atua em mais de 100 países. O acordo foi homologado pela Justiça e terá validade enquanto a ação civil pública movida pelo MPT estiver em andamento.

A empresa deverá transferir as gestantes para setores com níveis de ruído abaixo de 80 decibéis. O remanejamento não implica afastamento do trabalho, pois as funcionárias continuarão exercendo suas atividades em áreas consideradas adequadas para a gestação. Além disso, a MBRF se comprometeu a reforçar medidas de prevenção e garantir atendimento imediato em casos de urgência médica dentro da unidade.

A investigação teve início após um caso registrado em abril de 2024, quando uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, sofreu um aborto espontâneo na portaria da empresa. Segundo o MPT, a funcionária passou mal durante o expediente, foi levada a uma sala de descanso e não houve acionamento imediato de atendimento médico. Após o episódio, a trabalhadora processou a empresa e foi indenizada.

A partir desse caso, o MPT ampliou a apuração para verificar se havia problemas estruturais nas condições oferecidas às gestantes. Foram analisados documentos de saúde ocupacional e segurança do trabalho apresentados pela empresa, resultando na identificação de 144 registros de aborto ou ameaça de aborto, dos quais 77 foram confirmados. Também foram registrados 113 casos de parto prematuro e 71 atestados médicos com diagnósticos como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal.

O MPT argumenta que essas condições podem ser agravadas pela exposição a níveis elevados de ruído. O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho revelou que existem 23 setores na unidade com níveis abaixo de 80 decibéis, indicando que é viável transferir as gestantes sem comprometer a operação. No entanto, a investigação constatou que trabalhadoras grávidas atuavam em áreas com ruído que pode chegar a 93 decibéis. No momento da ação, apenas três gestantes estavam em setores considerados adequados.

A MBRF afirmou que cumpre a legislação de saúde e segurança do trabalho e fornece equipamentos de proteção auditiva certificados. A empresa também mantém um programa de acompanhamento às gestantes, que já atendeu mais de 13 mil colaboradoras desde 2017. Contudo, o MPT ressalta que o protetor auricular protege a trabalhadora, mas não elimina possíveis impactos ao feto.

A unidade de Lucas do Rio Verde emprega cerca de 4.800 pessoas, das quais 74 são gestantes, representando aproximadamente 1,5% do quadro. Para o MPT, esse percentual não compromete a organização do trabalho em caso de remanejamento. Antes de entrar com a ação, o MPT realizou duas audiências com a empresa, mas não houve acordo. Com a homologação judicial, o remanejamento se torna obrigatório.

Além das medidas já definidas, o MPT solicita o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, um pedido que ainda será analisado pela Justiça.

A MBRF reafirma que segue rigorosamente a legislação vigente e reitera seu compromisso com a saúde e segurança dos seus profissionais. Sobre a exposição a ruídos, a empresa garante o uso de EPIs certificados pelo Ministério do Trabalho. A MBRF também apresentará sua defesa na ação e, exceto pelo número atual de gestantes, não reconhece os dados apresentados pelo MPT.

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