O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (9).
A nova lei determina que pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Apenas condenados com decisão definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos na lista.
Serão incluídos no cadastro os condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Isso abrange casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O cadastro deverá reunir informações básicas sobre os condenados, como dados pessoais completos, foto de frente para identificação, características físicas, idade e histórico de crimes. Os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas.
O cadastro será público, mas com limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas. O acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições, como Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário. Outras autoridades poderão acessar os dados, desde que tenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido à Sejusp, comprovando que cumpriu integralmente a pena. A solicitação deverá ser analisada em até 60 dias. A nova lei passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial.


