Mudanças no Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale em 2026

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Receita Federal anunciou que as novas regras para a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que beneficiam quem ganha até R$ 5 mil, não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026. As mudanças, que incluem a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, foram aprovadas no ano passado e só terão efeito na declaração de 2027.

O prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A Receita Federal esclareceu que a declaração deste ano se refere a rendimentos do ano de 2025, conhecido como “ano-base”. Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, “o contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto [pago]. Acima disso, continua a tabela progressiva normal.”

A entrega da declaração pode ser feita pela internet, utilizando o programa de transmissão, ou em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente. O prazo e as regras estão publicados no Diário Oficial da União (DOU).

Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, totalizando R$ 60 mil ao ano. Além disso, a lei prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. Essas novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2026.

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Para compensar as reduções no imposto, a medida estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, com alíquota progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Não haverá mudanças para aqueles que já têm desconto em folha.

A Receita Federal informou que a declaração de Imposto de Renda pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”. O acesso a este serviço requer autenticação por meio da conta “gov.br”.

É importante observar que existem vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda” para quem auferiu rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, como ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.

Quem é obrigado a declarar inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado, contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil, e aqueles que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

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