Uma mulher receberá R$ 10 mil de indenização após passar cinco anos com dores abdominais crônicas devido a um pedaço de tecido esquecido em seu abdômen após uma cirurgia em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na terça-feira, 17 de março de 2026.
A paciente descobriu o tecido durante um procedimento cirúrgico realizado posteriormente. O médico responsável pela cirurgia de apendicectomia, realizada em 27 de fevereiro de 2012, foi condenado por não ter removido completamente o material.
A mulher relatou que, antes da cirurgia, havia se submetido apenas a duas operações: uma cesariana em 2005 e a apendicectomia em 2012. Após a cirurgia de apendicectomia, ela começou a sentir dores abdominais intensas e retornou diversas vezes ao hospital, onde recebeu apenas medicação para alívio da dor.
Em 26 de fevereiro de 2012, a paciente deu entrada no pronto-socorro com fortes dores e náuseas, sendo encaminhada para a cirurgia de urgência no dia seguinte. Apesar da operação, as dores persistiram, levando a internações em 2013 e 2017, quando novos exames revelaram a presença de um corpo estranho em seu abdômen.
Após a detecção do objeto, uma nova cirurgia foi realizada em 24 de agosto de 2017, onde foram retirados dois retalhos de tecido. O laudo pericial confirmou que o material era um ‘retalho irregular de tecido elástico macio’ e outro retalho que lembrava epitélio.
O médico tentou recorrer da decisão, alegando falta de provas de sua responsabilidade e erro na análise das evidências. No entanto, a desembargadora relatora destacou que o laudo apontava claramente a presença de um corpo estranho, afastando a hipótese de que o material fosse um simples fio de sutura.
““No caso, o laudo patológico descreve expressamente a presença de ‘corpo estranho’ com ‘reação granulomatosa tipo corpo estranho em tecido abdominal’”, afirmou a desembargadora.”


