A Justiça Federal em Porto Alegre decidiu que a União deve pagar R$ 100 mil em indenização a uma mulher que foi detida, torturada e banida do Brasil durante o regime militar.
A autora do processo foi militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares, ao lado do marido. Ela relatou ter sido capturada em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS), onde sofreu interrogatórios sob tortura.
Após passar por diferentes unidades de detenção, a mulher permaneceu presa até 1971. Ela afirmou que foi incluída em uma troca de presos políticos pelo então embaixador da Suíça e, em seguida, expulsa do Brasil por meio do Decreto nº 68.050/71.
O exílio a levou a três países: Chile, Cuba e Bulgária, até que retornou ao Brasil em 1979, com a promulgação da Lei da Anistia.
A juíza Thaís Helena Della Giustina destacou que o histórico apresentado demonstra que a autora foi submetida a violência física e psicológica, práticas comuns durante a ditadura. Ela ressaltou que a perseguição política afetou profundamente a vida pessoal, profissional e emocional da vítima, configurando dano moral.
A decisão judicial considera que a indenização reconhece o sofrimento causado pelo Estado, tendo caráter compensatório e pedagógico. Além do pagamento de R$ 100 mil, a União também foi condenada a arcar com honorários advocatícios.


