A Prefeitura de Juiz de Fora publicou a nova lei nº 15.346, que permite a mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarcarem fora do ponto de ônibus. A legislação foi divulgada na última terça-feira, 10 de março de 2026, e já está em vigor.
A nova regra é válida no período noturno, entre 22h e 5h, em locais mais seguros e acessíveis, mesmo que fora do ponto regular de parada. O atendimento deve ocorrer no trajeto regular da linha e em pontos permitidos para a parada de veículos, garantindo a segurança do tráfego e dos passageiros.
Com a nova redação, o Município e as concessionárias do transporte coletivo urbano devem fixar avisos visíveis dentro dos veículos sobre o direito previsto na lei e divulgar material informativo em canais oficiais.
O advogado e doutor em Direito Público, Karol Araújo Durço, comentou sobre a mudança. Ele afirmou que a nova redação reafirma os direitos da legislação anterior e busca garantir mais segurança e acessibilidade. ‘Essa lei existe desde 2016, e nesta semana saiu a nova redação, que aperfeiçoa esse direito em Juiz de Fora. A parada deve ocorrer no itinerário, sem desvio da rota, em ponto onde o ônibus possa parar sem prejudicar o fluxo do trânsito’, explicou.
Durço também destacou a importância da fiscalização rigorosa e do cumprimento da lei, ressaltando que é necessário que as pessoas informem à Prefeitura sobre possíveis irregularidades. ‘Eu considero muito difícil que o município realize fiscalização sem que os titulares desses direitos informem que eles não estão sendo respeitados’, completou.
O Consórcio Via JF, responsável pela operação do transporte coletivo em Juiz de Fora, manifestou apoio à iniciativa. A entidade afirmou que a medida representa um avanço importante para a segurança e o cuidado com os passageiros. ‘O Consórcio reforça seu compromisso com a mobilidade urbana segura, acessível e humanizada, contribuindo para que o transporte público seja cada vez mais um espaço de proteção e respeito para todos’, finalizou.


