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Justiça

Multinacional é condenada a indenizar cliente após falha em smartphone

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 12:43
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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Uma fabricante multinacional de smartphones foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a restituir o valor pago por um celular e a indenizar um consumidor por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal.

A sentença reconheceu a existência de um “vício oculto” no produto. O consumidor adquiriu um smartphone da linha premium da marca em março de 2022, pelo valor de R$ 8.019,00. Em maio de 2025, após uma atualização de software disponibilizada pela empresa, o aparelho começou a apresentar linhas verdes verticais na tela, comprometendo sua utilização.

Após buscar assistência técnica, o cliente foi informado de que o reparo seria cobrado, pois o produto estava fora do prazo de garantia. Diante da negativa de solução administrativa e da essencialidade do aparelho para sua rotina, o consumidor decidiu processar a empresa, solicitando a restituição do valor pago e a indenização por danos morais.

Na análise do caso, o juiz destacou que se tratava de uma relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e invertendo o ônus da prova. A empresa foi considerada revel, pois não apresentou contestação no prazo legal, levando à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.

““A jurisprudência e a doutrina (Teoria da Vida Útil) estabelecem que o fornecedor responde por vícios ocultos que surjam durante a vida útil esperada do bem, independentemente do término da garantia contratual. No caso, a falha na tela de um aparelho premium em curto período caracteriza vício de qualidade (art. 18, CDC),””

afirmou o magistrado. Assim, a empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 8.019,00 pagos pelo consumidor, a título de danos materiais. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, em razão da frustração pela inutilização do aparelho e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

TAGGED:consumidordireitosfabricante multinacional de smartphonesindemnizaçãoJosé Ricardo Dahbar ArbexJustiçaParnamirimRio Grande do NorteSmartphones
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