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Municípios de SP recebem R$ 950 milhões em repasse de ICMS

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta terça-feira (10) o depósito de R$ 949,94 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Este valor refere-se ao primeiro repasse do mês, correspondente ao ICMS arrecadado entre os dias 2 e 6 de março, já descontado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ao longo de março, a Sefaz-SP prevê realizar quatro depósitos semanais, totalizando mais de R$ 3,79 bilhões em ICMS para as cidades. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

No primeiro bimestre de 2026, o Governo de SP já realizou nove repasses semanais, totalizando R$ 7,73 bilhões do ICMS. Em janeiro, foram cinco repasses que somaram R$ 3,90 bilhões, e em fevereiro, quatro repasses totalizando R$ 3,83 bilhões.

Os repasses semanais são feitos até o segundo dia útil de cada semana, conforme a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os valores podem ser consultados no site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Os valores transferidos aos municípios variam conforme os prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações nos depósitos ocorrem conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

Os repasses são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. O artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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