PF nega edição de conversas e uso de dados íntimos de Daniel Vorcaro

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Polícia Federal (PF) declarou nesta sexta-feira (6) que nenhum relatório da investigação sobre a fraude financeira do Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro, incluiu dados irrelevantes para o esclarecimento dos fatos.

Em nota, a PF ressaltou que mantém rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações durante as investigações, garantindo a preservação de direitos fundamentais como privacidade e intimidade.

A PF informou que, seguindo orientação do diretor-geral, Andrei Rodrigues, a equipe responsável pela investigação enviou ao ministro relator, André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma representação solicitando a abertura de apuração sobre a possível divulgação indevida de informações sigilosas.

A manifestação ocorreu logo após o ministro André Mendonça determinar a abertura de um inquérito para investigar o vazamento de dados sigilosos, em resposta a um pedido da defesa do banqueiro.

““Nenhum relatório, informação de polícia judiciária ou representação apresentada pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, conteve dados que não fossem relevantes para a instrução das investigações. Não foram incluídas, portanto, informações relacionadas à intimidade ou à vida privada dos investigados”,”

disse a nota da PF.

A corporação também afirmou que não é responsabilidade da instituição editar conversas, selecionar trechos ou manipular dados extraídos de equipamentos apreendidos, pois isso poderia violar o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição.

Os materiais apreendidos na Operação Compliance Zero estão sob custódia da Polícia Federal desde novembro de 2025 e foram enviados à Procuradoria-Geral da República em janeiro de 2026. A defesa dos investigados teve acesso integral a essas informações por decisão do então ministro relator do processo.

Além disso, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS recebeu dados relacionados ao objeto da comissão por determinação do atual relator do processo.

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