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Leitura: Polícia Civil usa fotos de deputadas em álbum de suspeitas de crime
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Justiça

Polícia Civil usa fotos de deputadas em álbum de suspeitas de crime

Amanda Rocha
Última atualização: 26 de março de 2026 00:01
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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A Polícia Civil de Pernambuco incluiu fotos das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um álbum de suspeitas de crime, gerando questionamentos sobre o protocolo de reconhecimento de pessoas.

Esse caso surgiu menos de três meses após o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelecer uma portaria que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. O objetivo do documento é padronizar os procedimentos investigativos, promovendo maior confiabilidade e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.

O protocolo se aplica às polícias civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública. O reconhecimento fotográfico deve seguir diretrizes técnicas, como a apresentação de, no mínimo, cinco fotografias, sendo uma da pessoa a ser reconhecida e quatro de indivíduos com características físicas semelhantes.

Além disso, as imagens devem ser apresentadas em condições técnicas equivalentes e é proibido o uso de imagens com elementos identificadores. A vítima ou testemunha deve ser informada de que a pessoa que cometeu o crime pode ou não estar entre as imagens e que não há obrigação de realizar o reconhecimento.

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A advogada criminalista Manuela Abath criticou a inclusão das fotos das deputadas, afirmando que o caso tem cunho racista e transfóbico. Ela destacou que o reconhecimento de pessoas é um meio de prova previsto no Código de Processo Penal, mas que tem sido alvo de críticas por possíveis vieses.

Abath ressaltou que o reconhecimento deve seguir etapas rigorosas, começando pela descrição da pessoa suspeita feita pela vítima ou testemunha. O descumprimento dessas regras pode comprometer a validade da prova e gerar injustiças no sistema penal, levando a condenações errôneas.

““Quando esse uso indevido da imagem gera um erro judicial e gera, por exemplo, uma condenação, essa pessoa tem direito a uma indenização do estado”, disse a professora.”

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