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Professor condenado por assédio e agressão a colegas em São Paulo

Amanda Rocha
Tempo: 1 min.

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em São Paulo, condenou um ex-coordenador e professor de uma escola de idiomas ao pagamento de indenização por danos morais.

O homem foi demitido em julho de 2023 após denúncias de assédio a alunas, tentativa de agressão contra funcionários e manipulação de notas. Ele foi dispensado com base no artigo 482 da CLT.

Os autos indicam que o ex-empregado se envolveu em discussões com colegas na presença de alunos, resultando no cancelamento de matrículas.

Além disso, houve relatos de que o professor utilizava sua posição para assediar alunas em busca de encontros amorosos e realizava a exclusão de arquivos da instituição.

Em sua defesa, o professor negou as acusações, alegando que a dispensa foi injusta e que ele teria sido vítima de assédio moral.

“O relator pontuou que os fatos apresentados pela escola foram comprovados de forma robusta, justificando a quebra de confiança necessária para o contrato de trabalho.”

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