A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em São Paulo, condenou um ex-coordenador e professor de uma escola de idiomas ao pagamento de indenização por danos morais.
O homem foi demitido em julho de 2023 após denúncias de assédio a alunas, tentativa de agressão contra funcionários e manipulação de notas. Ele foi dispensado com base no artigo 482 da CLT.
Os autos indicam que o ex-empregado se envolveu em discussões com colegas na presença de alunos, resultando no cancelamento de matrículas.
Além disso, houve relatos de que o professor utilizava sua posição para assediar alunas em busca de encontros amorosos e realizava a exclusão de arquivos da instituição.
Em sua defesa, o professor negou as acusações, alegando que a dispensa foi injusta e que ele teria sido vítima de assédio moral.
“O relator pontuou que os fatos apresentados pela escola foram comprovados de forma robusta, justificando a quebra de confiança necessária para o contrato de trabalho.”


