O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), estabelece normas de prevenção e proteção contra a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta visa combater o ódio online, prevenir a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital.
O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo que discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas, em razão do gênero. A definição de “mulher” abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias.
De acordo com a proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá solicitar à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato, remoção prioritária de conteúdos, suspensão da monetização de contas agressoras e ocultação automática de comentários ofensivos.
O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes, doxing e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e apresentar relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos.
As empresas terão um prazo de até 24 horas para tornar indisponível conteúdo manifestamente ilícito após notificação. Fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Ana Pimentel afirmou que a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina, destacando que “as mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências”.
O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, com foco na prevenção da violência online e promoção da cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


