A Justiça de São Paulo deferiu o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen e de algumas empresas controladas pelo grupo. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista.
Conforme comunicado divulgado pela companhia na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a decisão ratifica a suspensão (stay period) de 180 dias de todas as ações e execuções contra a empresa relacionadas aos créditos incluídos no processo de recuperação extrajudicial.
Durante esse período, a exigibilidade de pagamento de principal, juros e demais encargos referentes a esses créditos também fica suspensa, conforme a legislação aplicável. A decisão judicial estabelece ainda um prazo de 90 dias para que a companhia comprove o alcance do quórum necessário entre credores para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
A Raízen protocolou o pedido na terça-feira (10), e o plano envolve a renegociação de aproximadamente R$ 65,1 bilhões em obrigações, além de créditos intercompany.

