Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) terão um prazo menor para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará às 8h de 23 de março e se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio. As datas foram publicadas na instrução normativa no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março e vai até o último dia útil de maio. Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, em comparação ao prazo habitual de dois meses e meio. O programa gerador da declaração será liberado para download e preenchimento na próxima sexta-feira (20), às 8h, mas sem a opção de transmissão.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que já tenha quitado o tributo. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, conforme informações da Receita Federal.
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também estão obrigados aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
A Receita Federal atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Além disso, o Fisco detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Agora, além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, também estão incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais. As novas normas reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, onde bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

