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Agronegócio

Setor questiona limites do Pronara na retirada de defensivos ultraperigosos

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 12:16
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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Em meio à pressão para a retirada de defensivos agrícolas classificados como “ultraperigosos”, fontes do setor afirmam que o Pronara (Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos) não possui competência para vetar ou proibir produtos já registrados no Brasil. O programa atua apenas no campo de diretrizes e recomendações, sem substituir o rito regulatório formal.

Nos bastidores, a interpretação é que o Pronara não é regulatório e não tem poder de decisão sobre registros ou cancelamentos. O programa serve como um instrumento de articulação e orientação de políticas públicas, mas não possui atribuição legal para suspender ou retirar do mercado defensivos já autorizados.

““A simples existência de um produto alternativo não implicaria, por si só, a exclusão automática de outro já registrado”, afirmam interlocutores do setor.”

A avaliação contrasta com a posição do ministro do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), Paulo Teixeira, que defende a retirada de defensivos ultraperigosos quando houver alternativas biológicas ou moléculas químicas menos agressivas ao meio ambiente e à saúde.

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Segundo especialistas, mudanças desse tipo devem seguir o modelo regulatório vigente, que se baseia em análise de risco e avaliação individual de cada produto. O sistema de registro envolve pareceres do Mapa, da Anvisa e do Ibama.

Criado por decreto em 2025, o Pronara integra a PNAPO e visa reduzir gradualmente o uso de químicos, ampliando alternativas sustentáveis, como bioinsumos e sistemas de produção de base agroecológica. A coordenação é da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de um comitê interministerial.

O debate ocorre em um cenário de recorde de registros concedidos em 2025 pelo Mapa, enquanto cresce a pressão por revisão de moléculas consideradas mais perigosas. Interlocutores do setor afirmam que o tema avança lentamente, misturado a discussões políticas mais amplas, dificultando encaminhamentos técnicos.

Além disso, o debate acontece em meio à implementação da nova legislação de defensivos agrícolas aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que reformula o sistema de registro e avaliação desses produtos no país. A norma estabelece prazos para análise dos pedidos, mantendo a participação técnica do Mapa, da Anvisa e do Ibama.

Nos bastidores, há divergências dentro do governo sobre a aplicação das novas regras. Enquanto áreas ligadas ao Ministério da Agricultura defendem que o modelo regulatório continue baseado em análise científica e avaliação individual de risco, setores alinhados à agenda ambiental pressionam por mecanismos que acelerem a retirada de moléculas consideradas mais perigosas.

Essa disputa política contamina discussões sobre instrumentos como o Pronara e contribui para travar avanços regulatórios, dificultando decisões sobre mudanças no sistema de registro ou retirada de defensivos no país.

TAGGED:AgroAgrotóxicosAnvisaIbamalegislaçãoMapaMDAMeio AmbientePaulo TeixeiraPNAPOPronara
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