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Justiça

STF condena deputados do PL por corrupção e desvio de emendas parlamentares

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 16:50
Amanda Rocha
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Tempo: 5 min.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares.

O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela condenação do grupo e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. As penas dos condenados ainda serão fixadas pela Primeira Turma da Corte nesta terça-feira.

Os políticos condenados são: Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara; Pastor Gil (PL-MA); e João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente. A Primeira Turma do Supremo retomou, no início da tarde, o julgamento contra os políticos acusados de irregularidades com as emendas parlamentares.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os parlamentares compunham o “núcleo central” da organização criminosa que atuou nas irregularidades com os recursos públicos. Na semana passada, a PGR pediu a condenação de três deputados do PL citados na ação, suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. As defesas negaram a participação deles nos crimes.

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“”A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer”, disse Zanin.”

Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do colega na íntegra. Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção passiva: João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto.

A corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é de 2 a 12 anos e multa.

O delito de integrar a organização criminosa está previsto em uma lei de 2013 e tem pena de 3 a 8 anos, além de multa. A pena fica mais grave para quem exerce a posição de liderança e pode ser aumentada se há participação de funcionário público. A Primeira Turma do STF absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que era acusado apenas de integrar organização criminosa.

De acordo com a Procuradoria, o grupo cobrou propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares. Para destinarem R$ 6,67 milhões de emendas, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas.

O prefeito relatou aos investigadores cobranças e intimidações pelo grupo investigado. Para a PGR, o deputado Maranhãozinho é o líder da organização criminosa, que atuava para obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares a municípios.

Os deputados federais do PL Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE) foram denunciados pela PGR. A Procuradoria diz que os parlamentares seriam o núcleo central da organização criminosa.

O grupo atuou no âmbito de uma organização criminosa “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira mediante a prática de crimes contra a administração pública”. Os parlamentares também são acusados de solicitar propina ao prefeito de São José do Ribamar no valor de R$ 1,667 milhão, a ser dado em contrapartida à destinação de emendas no valor de R$ 6,671 milhões.

Além da condenação, a PGR quer que o Supremo determine a perda de funções públicas e fixe indenização mínima por danos morais coletivos.

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