STF determina prisão de ex-membros da cúpula da PM do DF por atos golpistas

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal na manhã desta quarta-feira (11). Eles foram condenados por atos golpistas no inquérito relacionado aos eventos de janeiro de 2023.

A decisão atinge cinco réus, conforme confirmado pelas defesas de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão e à perda dos cargos públicos pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

No final de fevereiro, a Primeira Turma do STF rejeitou os recursos das defesas e manteve a condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, alegou que os réus não tomaram medidas para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios para isso.

Segundo o Ministério Público, os condenados tinham conhecimento dos riscos de invasão aos prédios públicos e o dever de agir para evitar a destruição, mas não o fizeram de forma intencional. O julgamento da Primeira Turma, realizado em dezembro do ano passado, teve como voto predominante o do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição dos seguintes réus: Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PMDF na época; Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral; Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PMDF; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF; e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel da PMDF.

Além da condenação, Moraes votou pela absolvição de dois réus: Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF, e Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF.

A acusação contra os policiais militares se baseou na possibilidade de punição por omissões, conforme a legislação penal brasileira. O Ministério Público argumentou que a omissão deles deve ser punida, uma vez que tinham deveres de vigilância e proteção, conforme estabelecido na Constituição e na Lei Orgânica da PMDF.

A PGR sustentou que, durante os atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam em uma posição de garantir a ordem pública e deveriam ter agido para prevenir os crimes.

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