O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a tese da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e anulou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega) nos terminais portuários. A decisão foi tomada em 10 de março de 2026.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), que apresentou um mandado de segurança. Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que afirmou que o TCU havia extrapolado suas competências ao proibir a cobrança da taxa.
Para a ABRATEC, a decisão representa um avanço importante para a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica das operações logísticas nos portos. Caio Morel, presidente executivo da associação, declarou:
““A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras.””
Toffoli também destacou que a Antaq tratou da matéria por meio de processos técnicos e consultas públicas, e que o TCU não deve substituir decisões técnicas de órgãos reguladores. O advogado Diogo Nebias comentou que a decisão reforça a competência regulatória da Antaq, limitando a atuação do TCU sobre as agências reguladoras.
“A ANTAQ, assim como as demais autarquias federais, possui corpo técnico capaz de analisar e regular aspectos operacionais e econômicos específicos do setor portuário”, afirmou Nebias.
Mayra Mega Itaborahy, por sua vez, ressaltou que a decisão do STF não analisou a legalidade da cobrança do SSE, mas sim os limites da atuação do TCU. Ela afirmou:
““Embora existam controvérsias jurídicas, o STF entendeu que a competência do TCU para fiscalizar a administração pública não inclui editar ou suspender normas de agências reguladoras.””
Procurados, a Antaq e o TCU informaram que não irão se manifestar sobre o caso.


