A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (17) as penas de dois deputados federais do PL e um suplente condenados pelo crime de corrupção.
Os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram condenados por cobrança de propina para a liberação de emendas parlamentares. Maranhãozinho recebeu pena de seis anos e cinco meses de prisão, Pastor Gil foi condenado a cinco anos e seis meses, e Bosco Costa a cinco anos de prisão.
O regime de prisão será o semiaberto para todos os condenados. Apesar da sentença, os deputados não serão presos imediatamente, pois cabe recurso contra a decisão.
Entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Em função da condenação, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil deveriam ser condenados à perda do mandato parlamentar, conforme a Constituição. Contudo, o colegiado entendeu que a Câmara dos Deputados deverá analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o mandato. A decisão sobre a manutenção do mandato será feita após o trânsito em julgado da condenação.
Com a condenação, os deputados ficarão inelegíveis por oito anos, contados após o cumprimento da pena. Além disso, terão que pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos.
As defesas dos réus negaram as acusações. A defesa de Bosco Costa argumentou que as investigações deveriam ter tramitado inicialmente no STF e devem ser anuladas. O advogado Leandro Racca afirmou que a Controladoria-Geral da União (CGU) não identificou que os recursos são oriundos de emendas. “A certeza para o fim de imputação penal, com relação à autoria de emenda parlamentar, absolutamente não existe”, disse.
O advogado Felipe Fernandes de Carvalho negou que Josimar Maranhãozinho tenha encaminhado emendas para São José de Ribamar, afirmando que o parlamentar era adversário político do então prefeito José Eudes. “É incompreensível pensar que um deputado, que não tem base eleitoral no município de São José de Ribamar, que não conhece o prefeito, encaminhe algum tipo de recurso para aquele município”, afirmou.
O advogado de Pastor Gil declarou que a defesa só teve acesso completo aos documentos do processo após a fase de interrogatório. Durante a sustentação, Maurício de Oliveira citou supostas ilegalidades na fase de investigação da Polícia Federal, afirmando: “É incontroverso. Manipularam livremente os elementos digitais e corromperam a prova digital desse processo”.


