O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (17) a atualização de uma lei que obriga a execução do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do estado.
A nova redação já está em vigor e altera uma norma de 1990, retirando a exigência de hasteamento da Bandeira Nacional nas unidades de ensino. A execução vocal do Hino, no entanto, continua obrigatória, devendo ocorrer uma vez por semana.
O texto estabelece que a atividade deve ser realizada preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das aulas, mas permite que cada escola ajuste o dia conforme seu cronograma. Além disso, a norma determina que o Hino também seja cantado anualmente no dia útil anterior a 7 de Setembro, data da Independência do Brasil, conforme já previa a antiga lei.
A legislação original previa, além do canto do Hino, o hasteamento da Bandeira Nacional semanalmente, trecho que foi retirado na atualização sancionada pelo governador.
O projeto que originou a mudança é de autoria dos deputados estaduais Lucas Bove (PL), Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (Cidadania).
A alteração foi motivada pela dificuldade de cumprimento da lei anterior, já que muitas escolas não possuem estrutura para o hasteamento da bandeira, como mastros, o que inviabilizava a aplicação integral da norma.
Pessoas ligadas aos parlamentares afirmaram que a retirada da exigência busca evitar que a falta de estrutura impeça a execução do Hino. A avaliação é que a prioridade é garantir que os estudantes tenham contato com o símbolo nacional.
Em nota, o deputado Lucas Bove afirmou que a mudança atualiza a legislação e reforça o objetivo pedagógico da medida.
““Era necessário modernizar a lei e mudamos sua redação. Importante é que nossas crianças conheçam de fato a letra do nosso Hino Nacional. A lei abrange tanto as escolas públicas quanto as particulares. Vamos fiscalizar para que a lei seja cumprida.””


