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Leitura: TCDF exige explicações do Iprev sobre riscos em investimentos no BRB
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Justiça

TCDF exige explicações do Iprev sobre riscos em investimentos no BRB

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 17:56
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 30 dias para o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) explicar os riscos patrimoniais associados à sua participação acionária no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em plenário na quarta-feira, 11 de março de 2026.

O Iprev deverá apresentar documentos que demonstrem a preocupação com a gestão dos investimentos do Fundo Solidário Garantidor (FSG), que é administrado pelo instituto e serve como reserva patrimonial e estabilizador financeiro para o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF).

Além disso, a Corte determinou que o corpo técnico do TCDF acompanhe a discussão na Câmara Legislativa do DF sobre o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) a um trecho da Lei nº 7.845/2026. Este trecho autorizava o uso de imóveis para tentar salvar o BRB e previa que o Iprev teria uma participação societária mínima de 20% nas operações de transferência ou monetização de bens e direitos do DF em favor do banco.

A medida vetada tinha como objetivo recompor o patrimônio previdenciário e assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões do DF. O Tribunal analisou uma representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical), que expressou preocupações sobre a governança e a gestão de riscos desses investimentos, além de mudanças recentes na legislação previdenciária do DF.

Dados apresentados indicam que cerca de R$ 531 milhões do patrimônio previdenciário estão aplicados em ações do BRB, representando 12,33% do capital do banco. O Sindical solicitou que sejam avaliados os riscos indiretos da carteira do Iprev, incluindo a exposição dos investimentos a instituições ou ativos ligados ao BRB e ao Banco Master, o monitoramento do risco de crédito e de contraparte, e a suficiência das proteções existentes para evitar contágio ou concentração excessiva de risco.

TAGGED:Banco de BrasíliaBrasíliaBRBDFIbaneis RochaInstituto de Previdência dos Servidores do DFIprevJustiçaprevidênciaSindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DFTCDFTribunal de Contas do Distrito Federal
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