Os templos religiosos de Fortaleza poderão ser fiscalizados e penalizados pela legislação que combate a poluição sonora. A decisão foi tomada após uma medida cautelar concedida em dezembro de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que incluiu os templos nas leis municipais que regulam os limites legais de ruídos urbanos.
A ação elimina a imunidade ambiental dos templos religiosos, que anteriormente não permitia a fiscalização de ruídos gerados em igrejas. Com a nova determinação, as atividades sonoras religiosas deverão respeitar os limites legais de ruídos urbanos estabelecidos pelas leis municipais e pelo Código da Cidade.
Segundo o Ministério Público, a medida tem como objetivo prevenir danos contínuos ao meio ambiente e à saúde pública, proibindo a emissão de ruídos que possam perturbar o sossego público. O Município de Fortaleza foi intimado após a decisão e não apresentou recurso.


