O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa de três investigadores da Polícia Civil, acusados de receber propina e vazar informações sigilosas a traficantes em Peruíbe, no litoral de São Paulo.
A decisão confirmou a sentença de primeira instância, com ajustes nas sanções aplicadas. Os investigadores Rodrigo de Castro, Marcos Masek e Humberto Mangabeira teriam facilitado o tráfico de drogas ao repassar detalhes de operações policiais da Delegacia de Peruíbe.
Como punição, eles deverão pagar multa equivalente a 20 vezes o último salário recebido como servidores públicos. A investigação foi aberta pelo Ministério Público (MP) em 2017, que apontou que os investigadores teriam recebido propinas semanais de cerca de R$ 2,5 mil de traficantes, prática que ocorreria ao menos desde 2015.
De acordo com a acusação, Humberto Mangabeira seria o líder do esquema, atuando com a intermediação de um advogado ligado aos traficantes. O MP sustentou que ele repassava informações sobre pontos de venda de drogas e havia acordos para evitar prisões durante operações policiais.
Durante o processo, Humberto confessou o recebimento dos valores e firmou um acordo de delação premiada com o MP, no qual solicitou exoneração da Polícia Civil. Ele afirmou, porém, que os acordos tinham como objetivo evitar confrontos armados.
Já Rodrigo de Castro e Marcos Masek negaram participação no esquema. A defesa de Marcos alegou que ele apenas cumpria ordens superiores. A Justiça, no entanto, destacou que havia indícios de recebimento de valores e de conhecimento sobre a dinâmica do grupo.
Em junho de 2025, a 2ª Vara Cível de Peruíbe havia condenado os três à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de 100 vezes o último salário. No caso de Humberto, a multa havia sido reduzida para 40 salários em razão da delação.
As defesas recorreram, alegando que a sentença não observou a nova Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, que prevê critérios de proporcionalidade e limita a multa a até 24 vezes a remuneração. Ao analisar o caso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público ajustaram as penas e fixaram a multa em 20 salários para todos os réus, reduzindo também a multa de Humberto para esse patamar.


