Toffoli diverge de Dino e vota para liberar ações sobre moratória da soja

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência e votou para derrubar a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a paralisação de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à legalidade da moratória da soja. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 6 de março de 2026.

Toffoli argumentou que a constitucionalidade ou a legalidade da moratória não é o ponto central da ação relatada por Dino no STF. Segundo ele, o processo discute apenas a validade de leis estaduais que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e para a destinação de terrenos públicos.

O ministro destacou que não há motivo para suspender processos em outras instâncias enquanto o Supremo não conclui o julgamento da ação. Toffoli também afirmou que o reconhecimento da validade das leis estaduais questionadas não implica, necessariamente, que a moratória da soja seja inconstitucional ou ilegal.

Em relação ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Toffoli considerou a suspensão de seus processos “muito prematura”. Ele ressaltou que a autarquia possui a missão de zelar pela livre concorrência e tem a “autoridade epistêmica” necessária para avaliar se a moratória da soja viola regras concorrenciais no mercado brasileiro.

O julgamento de referendo da liminar de Dino foi retomado com o voto de Toffoli, que havia pedido vista em novembro. O caso está sendo analisado no modelo virtual, onde os ministros têm uma semana para registrar os votos no sistema do processo, sem debate.

Até o momento, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam Flávio Dino e votaram para manter a paralisação. Uma maioria é formada com seis votos.

A moratória da soja é um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal após 2008. Partidos políticos acionaram o STF alegando que leis estaduais que vedam incentivos a empresas aderentes à moratória ferem princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência.

Em novembro, Flávio Dino concedeu liminar paralisando os processos relacionados à moratória, argumentando que a medida é necessária para evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade do julgamento do Supremo. Dino advertiu que a continuidade das disputas nas instâncias inferiores poderia provocar um “tumulto jurídico” com repercussões econômicas relevantes.

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