Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRT-MG condena empresa por discriminação contra trabalhadora lésbica
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

TRT-MG condena empresa por discriminação contra trabalhadora lésbica

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de março de 2026 18:32
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, localizada em Varginha (MG), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou discriminação devido à sua orientação sexual.

No Dia Internacional da Mulher de 2023, a trabalhadora foi a única da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa, o que, segundo ela, ocorreu por ser lésbica. A exclusão deu início a um período de isolamento e comentários depreciativos no ambiente de trabalho.

A ex-funcionária, que atuava como armazenista, alegou que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que afetaram sua dignidade e causaram sofrimento emocional. Uma testemunha no processo confirmou ter presenciado episódios de humilhação, relatando que viu a trabalhadora chorando e ouviu um líder dizer: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.”

Esse relato reforçou a percepção dos julgadores sobre a existência de um ambiente hostil motivado pela orientação sexual da empregada. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia considerado improcedente a ação, alegando falta de provas de discriminação.

A autora recorreu, argumentando que as provas demonstravam perseguição e tratamento diferenciado. A empresa negou as acusações, afirmando que a entrega da rosa não era obrigatória e não estava relacionada à orientação sexual da funcionária, além de alegar falta de “suporte probatório” para as alegações.

Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é uma característica protegida pela legislação brasileira.

O relator afirmou que a exclusão da homenagem, juntamente com os depoimentos e outros elementos do processo, comprovou a prática de condutas que atentaram contra a integridade psicológica da trabalhadora. “A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, disse o relator.

A Turma decidiu que a empresa extrapolou seu poder diretivo e criou um ambiente de trabalho hostil, justificando a indenização por danos morais. O valor de R$ 10 mil foi fixado considerando a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TAGGED:Direitos HumanosdiscriminaçãoJustiçaMarcelo Lamego PertenceMinas Geraisorientação sexualtrabalhoTribunal Regional do Trabalho de Minas GeraisVarginha
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Produtos ajudam a eliminar bolas de pelo em gatos
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?