O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, localizada em Varginha (MG), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou discriminação devido à sua orientação sexual.
No Dia Internacional da Mulher de 2023, a trabalhadora foi a única da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa, o que, segundo ela, ocorreu por ser lésbica. A exclusão deu início a um período de isolamento e comentários depreciativos no ambiente de trabalho.
A ex-funcionária, que atuava como armazenista, alegou que colegas e chefes adotaram condutas discriminatórias que afetaram sua dignidade e causaram sofrimento emocional. Uma testemunha no processo confirmou ter presenciado episódios de humilhação, relatando que viu a trabalhadora chorando e ouviu um líder dizer: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.”
Esse relato reforçou a percepção dos julgadores sobre a existência de um ambiente hostil motivado pela orientação sexual da empregada. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia considerado improcedente a ação, alegando falta de provas de discriminação.
A autora recorreu, argumentando que as provas demonstravam perseguição e tratamento diferenciado. A empresa negou as acusações, afirmando que a entrega da rosa não era obrigatória e não estava relacionada à orientação sexual da funcionária, além de alegar falta de “suporte probatório” para as alegações.
Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG concluiu que houve discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é uma característica protegida pela legislação brasileira.
O relator afirmou que a exclusão da homenagem, juntamente com os depoimentos e outros elementos do processo, comprovou a prática de condutas que atentaram contra a integridade psicológica da trabalhadora. “A prova oral revelou-se robusta e suficiente para demonstrar condutas discriminatórias em razão da orientação sexual da reclamante”, disse o relator.
A Turma decidiu que a empresa extrapolou seu poder diretivo e criou um ambiente de trabalho hostil, justificando a indenização por danos morais. O valor de R$ 10 mil foi fixado considerando a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


