O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação da candidatura de Nilda Abrahim (Republicanos) ao cargo de vereadora em Itacoatiara nas eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Nilda Abrahim foi eleita com 1.544 votos, mas teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral devido à inelegibilidade reflexa. Essa regra, prevista na Constituição Federal, impede que parentes próximos de chefes do Executivo disputem cargos eletivos no mesmo território.
Ao analisar o recurso, o ministro Nunes Marques considerou correta a decisão do TRE-AM. Ele afirmou que “a exceção prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, que permite a reeleição de titulares de mandato eletivo, não se aplica a suplentes que exerceram temporariamente o cargo e não estavam no mandato no momento da eleição, permanecendo a inelegibilidade reflexa”.
De acordo com o processo, Nilda é casada com o irmão do prefeito de Itacoatiara, que foi candidato à reeleição. Por esse motivo, o TRE-AM entendeu que ela se enquadra na proibição prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que limita candidaturas de cônjuges e parentes de prefeitos.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia aprovado a candidatura de Nilda Abrahim, considerando que não havia irregularidade no registro. No entanto, os partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB) recorreram da decisão, apresentando ações de impugnação de registro de candidatura e alegando que a candidata estava inelegível por causa do vínculo familiar com o prefeito.
Após análise, o TRE-AM reformou a decisão inicial e indeferiu o registro de candidatura. Esse entendimento foi mantido pelo TSE.
Nilda Abrahim havia informado anteriormente que recorreria ao tribunal, afirmando acreditar no reconhecimento do seu direito político.


