Vereador é afastado e proibido de se aproximar de colega pela Lei Maria da Penha

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O vereador Celso Padilha Meneguete (Republicanos) foi afastado da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, por 30 dias após fazer falas e gestos obscenos contra a vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB) e outras servidoras.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (11), com 7 votos a 1, e a Justiça determinou, no dia 13 de março, medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Entre as medidas, está a obrigação de manter uma distância mínima de 500 metros da vereadora em locais públicos e de 5 metros dentro da Câmara, além da proibição de contato.

De acordo com o relato da vereadora, Celso teria feito comentários de cunho sexual e gesticulado tocando as próprias partes íntimas durante uma reunião na Câmara, no início de março. Durante o período afastado, o vereador não receberá pagamento.

O juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única do município, assinou a decisão que inclui a proibição de frequentar locais onde a parlamentar esteja, como sua residência e espaços de lazer. As medidas têm validade de seis meses e podem ser prorrogadas, com o descumprimento podendo levar à prisão.

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A vereadora Andressa afirmou que decidiu tornar o caso público para defender o direito das mulheres de exercerem suas funções sem agressões ou desrespeito. A Câmara informou que não tolera atitudes de desrespeito ou violência política de gênero e que a Procuradoria da Mulher acompanha o caso.

O presidente do Partido Republicanos no Espírito Santo, Erick Musso, anunciou a abertura de um processo administrativo interno que poderá resultar na expulsão do vereador. Ele repudiou qualquer tipo de violência contra a mulher, afirmando que episódios dessa natureza são inadmissíveis.

A Polícia Civil investiga o caso, que corre sob sigilo por se tratar de crime contra a dignidade sexual. Não houve pedido formal de cassação do mandato do vereador.

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