A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas e nem sempre envolve agressões físicas. Especialistas alertam que os casos costumam seguir um ciclo de violência que começa com agressões verbais ou psicológicas e pode evoluir para situações mais graves, como lesões corporais e até feminicídio. Reconhecer os sinais e saber onde buscar ajuda são passos essenciais para interromper esse ciclo.
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de violência doméstica e familiar, todos enquadrados na Lei Maria da Penha quando ocorrem dentro de relações de convivência, confiança ou afeto.
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência:
- Violência física: Envolve qualquer tipo de agressão que cause dor ou lesão corporal, desde empurrões até agressões mais graves.
- Violência psicológica: Comportamentos que causam dano emocional ou prejudicam a autoestima da vítima, como ameaças e humilhações.
- Violência moral: Calúnia, difamação ou injúria contra a mulher, incluindo acusações falsas e ofensas públicas.
- Violência sexual: Qualquer ato sexual realizado sem consentimento, incluindo toques e relações forçadas.
- Violência patrimonial: Controle ou destruição de bens e recursos financeiros da vítima, como retenção de dinheiro e destruição de objetos pessoais.
Os crimes de violência doméstica não se restringem a casais. A legislação considera violência doméstica qualquer agressão cometida dentro de relações de convivência ou confiança, incluindo companheiros, ex-parceiros, maridos, namorados, pais e avós.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece diversos aparatos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando garantir a segurança da mulher e interromper o ciclo de violência. O atendimento policial e pericial especializado é garantido, preferencialmente por servidores do sexo feminino.
As medidas protetivas servem para afastar os agressores das vítimas e podem ser pedidas no site do Tribunal de Justiça ou no Aplicativo Rede Mulher. Entre as medidas, estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.
As vítimas também têm prioridade para matricular seus dependentes em instituições de educação básica e seus dados serão mantidos em sigilo. O descumprimento de medida protetiva é um crime autônomo, com pena de 2 a 5 anos.
Para denunciar, é possível Discar 190 para acionar a Polícia Militar em casos de emergência, ou Discar 180 para a Rede de Atendimento à Mulher. A denúncia pode ser feita em delegacias de Atendimento à Mulher (Deam) para registrar boletins de ocorrência e solicitar medidas protetivas.
O aplicativo Rede Mulher, desenvolvido pelo governo do Rio, permite acionar a polícia sem ligação e solicitar medidas protetivas. A Patrulha Maria da Penha, criada em 2019, conta com equipes especializadas em atendimento de gênero nos batalhões, com 668 policiais capacitados atuando no estado.


