O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira, 17 de março de 2026, pela condenação dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados de desviar emendas parlamentares e cobrar propina para a liberação de recursos públicos.
O voto de Zanin foi seguido por Alexandre de Moraes. Zanin, que é relator do caso na Primeira Turma, defendeu a condenação dos réus por corrupção passiva, mas afastou a acusação de organização criminosa por insuficiência de provas. O ministro também rejeitou todas as preliminares das defesas e afirmou que há um conjunto “robusto” de evidências que sustenta a prática do crime.
““Com base nas investigações criminais e na instrução processual, foi constatado que os envolvidos teriam agido em conluio para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida, configurando o delito de corrupção passiva”, afirmou.”
A ação em julgamento trata do desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito José Eudes, que denunciou o esquema.
No total, são oito réus no caso. Além dos três parlamentares, também respondem ao processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Ao analisar as preliminares, Zanin afastou a alegação de incompetência do STF para julgar a ação e negou o argumento de cerceamento de defesa, afirmando que os advogados tiveram acesso integral aos autos, incluindo documentos, anexos e inquéritos relacionados.
No mérito, Zanin destacou que o crime de corrupção passiva se configura com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente do pagamento.
““A ausência de resultado naturalístico não impede a consumação do crime, que é de natureza formal, consumando-se no momento em que se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida”, afirmou.”
Um dos principais pontos do voto foi a origem dos recursos envolvidos. As defesas sustentavam que as verbas não eram de emenda parlamentar, o que afastaria a acusação. Zanin, no entanto, rejeitou a tese dos advogados. Segundo o relator, documentos constantes nos autos, incluindo informações do Ministério da Saúde, demonstram de forma “inequívoca” que os recursos decorrem de indicações parlamentares.
““O arcabouço probatório evidencia a origem parlamentar dos recursos”, afirmou.”
O ministro acrescentou que eventuais classificações administrativas ou a ausência de identificação formal não afastam a natureza parlamentar das verbas.


