Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar

Archives

  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • março 2023
  • setembro 2022
  • março 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • maio 2021
  • junho 2019
  • abril 2019
  • fevereiro 2019
  • outubro 2018
  • agosto 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • maio 2017

Categories

  • Agricultura
  • Agro
  • Agronegócio
  • Alimentação
  • Arquitetura
  • Arte
  • Assistência Social
  • Automotivo
  • Aviação
  • Câmara dos Deputados
  • Ciência
  • Clima
  • Comércio
  • Comportamento
  • Comunicação
  • Construção
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Curiosidades
  • Defesa
  • Demografia
  • Desenvolvimento
  • Direitos Humanos
  • Economia
  • Educação
  • Educação | Justiça | Segurança
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Energia
  • Entretenimento
  • Entretenimento | Cultura
  • Entretenimento | Saúde | Economia | Meteorologia
  • Esporte
  • Esportes
  • Filosofia
  • Finanças
  • Gastronomia
  • Habitação
  • História
  • Imigração
  • Infraestrutura
  • Internacional
  • Internacional | Economia | Segurança | Saúde
  • Jornalismo
  • Justiça
  • Legislação
  • Logística
  • Meio Ambiente
  • Mídia
  • Militar
  • Mineração
  • Moda
  • Mundo
  • Negócios
  • Opinião
  • Pesquisa
  • Política
  • Política | Economia | Justiça
  • Política | Esportes | Ciência
  • Política | Saúde | Meio Ambiente | Esportes
  • Presidência da República
  • Publicações Legais
  • Religião
  • Saúde
  • Segurança
  • Segurança | Saúde | Educação
  • Senado Federal
  • Serviços
  • Social
  • Sociedade
  • Solidariedade
  • Tecnologia
  • Trabalho
  • Transporte
  • Transporte Aéreo
  • Transporte e trânsito
  • Transporte público
  • Transporte rodoviário
  • Turismo
  • Últimas notícias
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Companhia aérea deve indenizar cliente do RN por cobrança indevida em voo internacional
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Companhia aérea deve indenizar cliente do RN por cobrança indevida em voo internacional

Amanda Rocha
Última atualização: 7 de abril de 2026 13:33
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea restitua, em dobro, o valor cobrado indevidamente de um passageiro durante o embarque em voo internacional.

A empresa deverá pagar R$ 393,04 pela cobrança da bagagem, além de R$ 1 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu falha na prestação do serviço.

O juiz entendeu que a cobrança expôs o consumidor a uma situação de vulnerabilidade e pressão indevida. O passageiro saiu de Natal com destino a Santiago, no Chile, e, durante o trajeto, transportou sua bagagem de cabine sem problemas.

No último trecho da viagem, no entanto, ele foi impedido de seguir o fluxo regular de embarque e foi cobrado pela companhia aérea, que alegou excesso de bagagem. O passageiro teve que pagar uma taxa de R$ 198,02 para conseguir embarcar.

- Publicidade -

Após a cobrança, o consumidor buscou uma solução administrativa com a empresa, mas recebeu apenas um reembolso parcial do valor pago. Na defesa, a companhia aérea argumentou que não houve falha na prestação do serviço e que o transporte aéreo segue regras específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O juiz, no entanto, considerou que as normas e tratados internacionais aplicáveis ao transporte aéreo não afastam a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que o reembolso parcial evidenciou o reconhecimento da impropriedade da cobrança.

O magistrado também apontou a ausência de argumentos específicos da empresa, que se limitou a reproduzir uma argumentação genérica, sem demonstrar a regularidade da cobrança realizada no portão de embarque.

““A exigência de pagamento naquele momento, sob risco de o passageiro não seguir viagem, configurou falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva”, afirmou o juiz.”

Segundo o magistrado, a cobrança indevida no momento do embarque colocou o consumidor em situação de vulnerabilidade, especialmente por se tratar de deslocamento internacional e pelo risco de não embarcar, caracterizando uma ofensa à dignidade do consumidor.

- Publicidade -

Assim, a companhia aérea foi condenada à restituição em dobro do valor cobrado e ao pagamento por danos morais, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Operação Mercancia Torpe investiga venda de vagas no sistema de saúde em Goiás
Próximo notícia sitemap.xml

Recent Posts

  • Operação Mercancia Torpe investiga venda de vagas no sistema de saúde em Goiás
  • Imagens da Missão Artemis II Revelam Novos Aspectos da Lua
  • Governo adia exigência da nova identidade para 2027; Piauí oferece emissão gratuita
  • Homem é preso por oferecer caipirinha a enteados de 4 e 6 anos em bar
  • Motociclista em estado grave após colisão com van em Piracicaba

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?