O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para a tarde desta terça-feira (14) o interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), réu em uma ação penal por coação ao Judiciário brasileiro. O ato, uma das etapas finais da instrução do processo, deve ocorrer por videoconferência, às 14h.
A expectativa é de que o ex-parlamentar não participe da audiência, pois reside nos Estados Unidos desde 2025, onde atua como articulador político com acesso à Casa Branca. A ação contra Eduardo é um desdobramento das investigações sobre a trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022, que já resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente em prisão domiciliar humanitária por 90 dias.
No processo penal, o interrogatório é um instrumento de autodefesa, e o réu não é obrigado a comparecer ou a responder perguntas. Segundo Luisa Ferreira, doutora em direito e professora na FGV, “o ministro Alexandre considerou que o Eduardo tinha ciência do processo contra ele e determinou o seguimento da ação penal”. Assim, a Justiça pode prosseguir mesmo sem a presença do réu.
A ausência de Eduardo não acarretará punições diretas, como multas ou prisão, e o processo seguirá para a fase de alegações finais. No entanto, sem prestar depoimento, ele não apresentará sua versão dos fatos diretamente ao tribunal antes do julgamento.
Outro aspecto relevante é a falta de advogados constituídos por Eduardo. Por isso, o STF acionou a DPU (Defensoria Pública da União) para garantir a defesa e evitar questionamentos sobre a lisura do processo. A atuação da Defensoria se limita a assegurar o cumprimento do devido processo legal, contestando provas e acompanhando os atos processuais.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta na denúncia apresentada em setembro do ano passado que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo articularam ações para intervir nos processos judiciais em benefício de Bolsonaro e do blogueiro. Em caso de condenação, as penas podem incluir reclusão e multa, além de possíveis impactos eleitorais, pois uma decisão colegiada pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, impedindo futuras candidaturas.
Após o horário previsto para o interrogatório, o relator deve encerrar a fase de instrução e abrir prazo para as alegações finais da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da defesa.

