O Projeto de Lei 1024/26 obriga operadores de aeronaves civis utilizadas em voos privados ou em serviços de táxi-aéreo a manter um registro nominal atualizado de passageiros e tripulantes. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta determina que o cadastro deve ser elaborado antes da decolagem e deve incluir, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Os registros deverão ser mantidos por um período de cinco anos.
Os dados coletados serão armazenados em um sistema eletrônico acessível à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades competentes. Em caso de descumprimento, o responsável poderá enfrentar penalidades administrativas conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora da proposta, destacou que “a aviação privada brasileira ainda apresenta lacunas regulatórias no que se refere à identificação formal de passageiros em voos domésticos”. Ela acrescentou que “essa lacuna dificulta a investigação de acidentes aeronáuticos, a atuação de autoridades de segurança pública e o combate a ilícitos como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas”.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

