A Justiça dos Estados Unidos autorizou, na última segunda-feira (6), o rastreamento de bens do Banco Master fora do Brasil. O juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, negou parcialmente um pedido da defesa do ex-dono do instituto, Daniel Vorcaro, e manteve a autorização para que o liquidante continue levantando informações sobre ativos possivelmente vinculados ao patrimônio em liquidação.
Foram expedidas mais de 28 intimações a galerias de arte, lojas de luxo e outras empresas que tiveram relações comerciais com Vorcaro. A decisão do juiz se baseou na legislação brasileira, que permite que bens de administradores e pessoas ligadas à instituição permaneçam indisponíveis durante a apuração de responsabilidades. Essa medida é compatível com o regime do Capítulo 15 da lei de falências norte-americana, que visa proteger credores e evitar a ocultação ou transferência de patrimônio para outros países.
Grossman ressaltou que a “Rule 2004” da Justiça americana autoriza investigações amplas em processos de insolvência, incluindo caráter exploratório, para identificar ativos e possíveis irregularidades. O juiz destacou que esse tipo de apuração pode abranger informações sobre transações financeiras, patrimônio e relações comerciais ligadas aos devedores.
Ao analisar os argumentos da defesa, o magistrado concluiu que Vorcaro não conseguiu demonstrar de forma suficiente a existência de violação concreta de privacidade. “O Sr. Vorcaro alega que a análise violaria direitos de privacidade protegidos. Quando pressionado na audiência, no entanto, sobre quais direitos de privacidade específicos ele estava alegando, seu advogado identificou apenas direitos gerais de privacidade sob a Constituição da Flórida – sem explicar como esses direitos seriam devidamente invocados pelo Sr. Vorcaro e fez referência às leis de sigilo bancário do Brasil, novamente sem estabelecer sua aplicabilidade neste contexto”, afirmou o juiz.
Embora tenha mantido a investigação, o tribunal estabeleceu limites pontuais. A corte restringiu quatro intimações relacionadas a uma disputa específica sobre um imóvel na Flórida, registrado em nome da Sozo Real Estate. Como já existe uma ação judicial própria sobre esse imóvel, o juiz determinou que a produção de provas siga as regras processuais desse processo específico, e não a Rule 2004.
Além disso, foi anulada uma intimação contra o Bank of New York Mellon, pois ultrapassava os limites geográficos previstos pela legislação americana, que restringe a entrega de documentos a um raio máximo de 100 milhas (cerca de 160 quilômetros). No restante, o tribunal manteve válidas as outras 24 intimações expedidas pelo liquidante, permitindo a continuidade das investigações patrimoniais nos Estados Unidos.

