O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um acórdão reconhecendo a renúncia do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em 23 de abril de 2026. A decisão ocorreu um dia antes do julgamento do caso Ceperj e esclarece dúvidas levantadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cassação do político.
O TSE afirmou que não houve maioria para a cassação dos diplomas de Cláudio Castro e de Thiago Pampolha, que havia renunciado ao cargo de vice para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. O acórdão reconhece “a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias”.
Apesar do esclarecimento, a definição sobre a forma da eleição ao governo do Rio, se indireta ou direta, permanece nas mãos do STF. O desembargador Ricardo Couto continuará no Palácio Guanabara até que uma decisão seja tomada. O ministro Flávio Dino, que pediu vista, é responsável por destravar o julgamento no Supremo, mas não deve liberar o processo imediatamente, pois pretende estudar o acórdão do TSE e preparar seu voto.
Assim que Flávio Dino se manifestar, o presidente do STF, Edson Fachin, incluirá a ação novamente na pauta. No TSE, votaram pela prejudicialidade da cassação do mandato de Castro as ministras Cármen Lúcia e Estela Aranha, além dos ministros Antonio Carlos Ferreira, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques.
Os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira não votaram pela cassação dos diplomas de Castro e Pampolha devido à prejudicialidade decorrente das renúncias. O ministro Kássio Nunes Marques considerou as ações improcedentes. Foram vencidas as ministras Isabel Gallotti e Estela Aranha, que votaram pela cassação dos diplomas, assim como Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação do registro e do diploma de ambos.
Adversários de Castro argumentam que sua renúncia foi uma manobra para evitar a cassação e favorecer uma eleição indireta, com o sucessor escolhido pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O acórdão do TSE determina a realização de eleições para a chefia do Poder Executivo, sem especificar o formato.

