Das 101 congressistas brasileiras em exercício, 84 são mães, com 92,9% das senadoras nessa condição. Essa predominância tem refletido na aprovação de leis que ampliam direitos ligados à maternidade e ao cuidado infantil.
Entre as deputadas federais, 71 das 87 (81,6%) têm filhos, enquanto 13 das 14 senadoras (92,9%) são mães. Na atual 57ª Legislatura, iniciada em 2023, foram sancionadas cinco leis importantes que ampliam direitos relacionados à maternidade e à infância. Entre elas, a Lei nº 15.222/2025, proposta pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que determina que a licença-maternidade não seja contabilizada durante internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas.
A Lei nº 15.371/2026, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), ampliou a licença-paternidade de cinco para até vinte dias, com implementação gradual até 2029, e instituiu o salário-paternidade. Outras leis recentes incluem o aumento da pena de feminicídio quando cometido contra gestante ou no puerpério (Lei 14.994/2024), proposta pela senadora suplente Margareth Buzetti (PSD-MT), e a criação de políticas de atenção precoce para crianças de até três anos no SUS, por iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF).
“Qualquer projeto que o Estado se meta menos na vida das mães favorece as mães”, disse a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), mãe de duas crianças, que defende a redução da intervenção estatal e é contrária ao aborto. Ela é autora do Projeto de Lei 1978/2026, que concede anistia a multas aplicadas a responsáveis por crianças e adolescentes em razão do descumprimento da vacinação contra a covid-19.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-MS), vice-líder do PT na Câmara, destacou que a bancada petista prioriza a ampliação da rede de proteção social para mães e crianças, incluindo creches, escolas em tempo integral e combate à violência contra a mulher. Ela ressaltou as diferenças com a oposição em temas como o aborto legal e direitos das mulheres, citando o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara aborto após 22 semanas a homicídio.

