A Aneel barrou a participação da termelétrica Monte Fuji no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 nesta sexta-feira (22) por descumprimento de exigências financeiras do edital. A usina havia conquistado contrato para fornecer 290 MW a partir de 2028.
A decisão da Aneel se baseou na falta de comprovação do patrimônio líquido mínimo de R$ 1,56 milhão pela sócia minoritária Celne, que apresentou cerca de R$ 954,7 mil. A desclassificação foi formalizada no Despacho nº 1.850, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Leilões da Aneel, Ivo Sechi Nazareno.
A termelétrica Monte Fuji, movida a gás natural, estava prevista para operar em 2028, período estratégico para o Sistema Interligado Nacional, especialmente nos horários de maior demanda. Usinas a gás são consideradas importantes para apoiar a geração renovável devido ao acionamento rápido.
O consórcio EBrasil/Celne pode recorrer da decisão administrativamente. Caso a desclassificação seja mantida, a Aneel poderá convocar outros projetos para ocupar a capacidade contratada no leilão.


