O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte para evitar multas sobre o ITCMD, alerta especialista. Em São Paulo, a multa pode chegar a 20% do imposto devido se o prazo for ultrapassado.
Segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O atraso não impede a abertura posterior, mas gera multas que incidem sobre o ITCMD, não sobre o valor total da herança, explica Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões.
Em São Paulo, o ITCMD corresponde a 4% do patrimônio transmitido. Se o inventário for aberto após 60 dias, a multa é de 10% sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% após 180 dias. Por exemplo, para uma herança de R$ 1 milhão, o imposto é R$ 40 mil, e a multa pode variar de R$ 4 mil a R$ 8 mil, elevando o custo total.
Além do impacto financeiro, a demora pode aumentar conflitos familiares e causar deterioração dos bens, alerta Ricco. A advogada Bruna Favaretto destaca que imóveis e ativos geram despesas contínuas enquanto o inventário não é regularizado.
O inventário é obrigatório sempre que houver bens, direitos ou dívidas, segundo Danielle Biazi. Sem ele, herdeiros não podem vender ou registrar imóveis nem movimentar investimentos, afirma Amanda Helito. Exceções ocorrem quando não há patrimônio, com possibilidade de inventário negativo homologado judicialmente, explica Vanessa Bispo.
O seguro de vida pode ajudar a custear despesas imediatas relacionadas ao inventário, como custos funerários e tributos, comenta Thiago Levy, diretor da MAG Seguros.


