A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1334/26, que cria uma nova regra para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, incluindo contratos temporários. A proposta será enviada ao Senado para votação.
A medida provisória estabelece que o índice de reajuste será a soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais 50% da média da variação percentual da receita real dos cinco anos anteriores do Fundeb, fundo que financia 70% dos salários dos professores. Em 2026, o reajuste foi de 5,40%, com INPC de 3,90% e ganho real de 1,50%, elevando o piso nacional de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
A MP limita o aumento real do piso, determinando que, na ausência de variação positiva da receita real do Fundeb, o reajuste mínimo será igual ao INPC, e que o aumento real não pode exceder a variação nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores, incluindo complementações da União. A estimativa de impacto orçamentário da nova regra em 2026 é de R$ 6,4 bilhões se aplicada por todos os entes federativos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a proposta valoriza os professores com o novo piso. O deputado Tarcísio Motta destacou que o piso salarial foi uma conquista e que a regra anterior poderia resultar em reajustes abaixo da inflação. A deputada Maria do Rosário ressaltou que a medida assegura o piso para professores contratados emergencialmente, enquanto Fernanda Melchionna afirmou que o incremento salarial seria minúsculo sem a MP.
O substitutivo incorpora ainda a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis e dos terrenos de marinha, com 55% e 80% das linhas já demarcadas, respectivamente.


