A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) afirmou nesta quarta-feira (27) que acompanha os desdobramentos da decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre a Rede Básica do Sistema Existente (RBSE), que ainda está sujeita a recurso.
O TRF-1 reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória. Também declarou a nulidade do parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria MME nº 120/2016 e determinou que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração do custo de capital próprio (Ke) sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, por meio de Parcela de Ajuste.
A decisão antecipou tutela para suspender a cobrança do Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 em relação aos autores das ações. A Cemig informou que seus assessores legais acompanham o tema e aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor da decisão e eventuais impactos. A empresa ressaltou que a decisão ainda está sujeita a recurso.

