A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1.357/2026, que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. O caso foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que analisará o pedido de liminar.
A Medida Provisória 1.357/2026, assinada em 12 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revoga a alíquota de 20% criada em 2024 pela Lei 14.902/2024, conhecida como “taxa das blusinhas”. Essa taxa incidia sobre encomendas de pequeno valor feitas em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
A CNI afirma que a isenção favorece empresas estrangeiras e amplia a concorrência desigual com o varejo e a indústria nacional, especialmente pequenos e médios negócios. A entidade também aponta violação de princípios constitucionais, como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno.
O governo justificou a mudança por meio da MP, que permite ao Ministério da Fazenda zerar a alíquota para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A regra já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias. Segundo o Planalto, a decisão considerou o impacto da tributação sobre consumidores de baixa renda e a avaliação de que a medida anterior não trouxe os efeitos esperados sobre empregos e indústria.
O Ministério da Fazenda também citou o avanço no combate ao contrabando e a maior regularização das plataformas como fatores para a revisão da política. Mesmo com a isenção federal, as compras internacionais seguem sujeitas ao ICMS estadual, que varia entre 17% e 20%. A CNI solicita a suspensão imediata da MP e o retorno da cobrança de 20%, alegando falta de urgência na edição da medida e impacto fiscal relevante com perda bilionária de arrecadação.


