A entrega das chaves do imóvel exige que o comprador verifique o memorial descritivo, realize vistoria técnica detalhada e confirme documentação, como o Habite-se, para garantir conformidade e evitar transtornos futuros.
O memorial descritivo, documento oficial registrado em cartório, detalha as especificações técnicas da unidade e das áreas comuns. Ele serve como referência para o comprador comparar o que foi prometido com o que foi entregue e identificar divergências.
A vistoria do imóvel é direito do comprador e condição para a entrega das chaves na maioria dos contratos. Devem ser inspecionados itens como esquadrias, portas, janelas, piso, instalações elétricas e hidráulicas, além das áreas comuns e garagem.
Antes da entrega, a construtora deve obter o Habite-se, documento emitido pela prefeitura que comprova a conclusão da obra conforme o projeto aprovado. A legislação permite até 180 dias de tolerância para atrasos; ultrapassado esse prazo, o comprador pode exigir o imóvel, aceitar outro equivalente ou rescindir o contrato.
Se forem identificados problemas, o comprador deve solicitar reparos por escrito e só assinar o termo de vistoria após a correção. O Código Civil admite variação de até 5% na metragem do imóvel em relação à planta original.

