Contribuintes do Estado de São Paulo podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido a projetos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos. A medida vale para quem usa o modelo completo da declaração e não gera custo adicional.
Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/SP) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI/SP), ambos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS). Os fundos financiam projetos selecionados e acompanhados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP) e pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI-SP).
As iniciativas apoiadas abrangem ações de acolhimento, educação, fortalecimento de vínculos familiares, inclusão social, promoção da autonomia e melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas têm limite de 1%.
A destinação do imposto não representa custo adicional, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído dentro dos limites legais. Para realizar a doação, os contribuintes devem usar os dados bancários do Banco do Brasil e enviar o comprovante para os contatos indicados.


