O Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril, reconhece a validade legal das Diretivas Antecipadas de Vontade, conhecidas como testamento vital, garantindo que pacientes possam registrar previamente suas decisões médicas para casos de incapacidade futura.
O novo estatuto permite que qualquer pessoa lúcida defina quais tratamentos aceita ou recusa caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade, incluindo reanimação, suporte artificial e sedação paliativa. O documento pode ser elaborado por instrumento particular, registro no prontuário ou escritura pública, esta última com maior segurança jurídica.
Especialistas afirmam que o testamento vital reforça a autonomia individual e evita decisões tomadas sob pressão em momentos de crise. O documento não autoriza eutanásia, que permanece ilegal, mas assegura o direito de recusar tratamentos invasivos ou desproporcionais, preservando cuidados paliativos.
Recomenda-se que o paciente comunique familiares e médicos, mantenha o documento acessível e revise-o periodicamente. A nova legislação representa uma mudança cultural e jurídica ao integrar o testamento vital ao planejamento pessoal e familiar.


